Salilmenjelaskan, OECD sejak 2020 bahkan telah melakukan dua kali pembaruan terhadap transfer pricing guidelines. Salil Goyal juga memaparkan, OECD yang kembali merilis transfer pricing guidelines pada Januari 2022 memperbarui informasi penting yang mencakup penyempurnaan tiga acuan, diantaranya terkait kapan dan dalam kasus seperti apa pembagian laba transaksi (PSM) menjadi metode yang tepat
. Nos últimos anos, em decorrência da globalização e do estreitamento de relação entre diversos países, tornou-se muito comum a atuação de grandes corporações em vários países e até mesmo em continentes distintos. Tal fenômeno levou ao surgimento de inúmeros conceitos outrora inexistentes. Dentre os quais, destaca-se o tema objeto deste artigo, o denominado Transfer Price ou, simplesmente, Preço de sabido que a grande maioria dos países cobra imposto sobre a renda. Todavia, cada país tem suas próprias regras em termos de apuração e, principalmente, carga tributária. Dessa forma, operações que possam influenciar na apuração do tributo tendem a chamar a atenção dos entes tributantes. Independentemente do país em que linha, têm-se as operações de importação e exportação entre empresas vinculadas. Uma vez que, em função dos interesses em comum dos envolvidos, podem ser realizadas a preços substancialmente diversos daqueles que seriam praticados em operações normais, com empresas não relacionadas. Tais divergências poderiam surgir única e exclusivamente com o objetivo de praticar-se a chamada evasão de divisas. Remetendo assim rendas auferidas em determinado país para outro. Em virtude de o segundo submeter a renda a uma carga tributária inferior em relação ao primeiro. Nesse cenário, o Transfer Price aparece como um limitador aos preços praticados nestas operações. Que possui o intuito de evitar a diminuição indevida da renda de Transfer PriceNo Brasil, o conceito foi incorporado ao ambiente jurídico-tributário por meio da Lei de 27 de dezembro de 1996. Além de definir o conceito de pessoa vinculada para fins de aplicação das normas por ela implementadas, a lei procurou estabelecer critérios de cálculos do Preço de Transferência. Tanto nas importações quanto nas exportações, para fins de dedutibilidade ou reconhecimento de receita, artigos 18 e 18-A, foram definidas regras para o cálculo do valor admitido como custo dedutível na apuração do Lucro Real, nas operações de importação de bens e serviços realizadas entre pessoas dos PreçosFicou delegada ao contribuinte a possibilidade de escolher entre quatro formas de cálculo, quais sejamMétodo dos Preços Independentes Comparados – PIC,Método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL,Método do Custo de Produção mais Lucro – CPL,Método do Preço sob Cotação na Importação – regras relativas às exportações foram disciplinadas nos artigos 19 e 19-A da mesma lei. O dispositivo menciona que a receita auferida nas operações de exportação realizadas com pessoa vinculada ficará sujeita ao arbitramento. Este quando o preço médio praticado nas exportações durante o período de apuração for inferior a 90% do preço médio praticado no mercado efeito de determinação do valor da receita, caso o preço médio seja inferior ao limite previsto, foram estipulados os seguintes métodosMétodo do Preço de Venda nas Exportações – PVEx;Método do Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro – PVA;Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro – PVV;Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro – CAP ;O Método do Preço sob Cotação na Exportação – lei definiu ainda regras para dedutibilidade dos juros pagos ou creditados a pessoas vinculadas. Ficou estabelecido que, somente seriam dedutíveis os valores dos juros calculados com base no valor da obrigação. Mediante aplicação das taxas previstas nos incisos do parágrafo 6º do artigo 22. Conforme o caso, acrescida da margem percentual a título de spread. O montante dos juros que exceder esse valor deverá ser adicionado ao lucro relativas ao Transfer PriceAlém de todo o exposto, em seu artigo 23, a Lei determinou que as regras relativas ao Transfer Price deveriam ser aplicadas também quando as operações forem realizadas com pessoas residentes ou domiciliadas em países ou dependências com tributação favorecida. Ainda que não vinculadas, tanto em relação às importações e exportações, quanto em relação aos seja, além de se atentar quanto às definições de pessoa vinculada, o contribuinte também deve levar em conta o país de domicílio das empresas com as quais opera. Os países e dependências com tributação favorecida estão relacionados no artigo 1º da Instrução Normativa de 04 de junho de 2010. Outrossim, o artigo 24-A também obriga os contribuintes a aplicarem as regras de apuração dos Preços de Transferências em operações realizadas em regime fiscal privilegiado. Trazendo assim os conceitos deste regime nos incisos do parágrafo único deste papel da Consultoria TributáriaPor tais motivos, é comum dos depararmos, em nossas atividades de consultoria tributária, com empresas que, embora realizem operações com pessoas domiciliadas em países ou dependências com tributação favorecida, especialmente Hong Kong na China, não tinham conhecimento de sujeição às regras de Transfer Price. Todavia, cabe-nos alertar que, atualmente, com os diversos programas atrelados ao SPED, a Receita Federal tem plenas condições de identificar operações sujeitas às normas de Preço de disso, evidencia-se a necessidade de o contribuinte atentar-se quanto às disposições previstas. Uma vez que, eventualmente, pode estar sujeito às regras estabelecidas em relação as suas operações com o exterior. Outrossim, no caso de suas importações ou exportações se enquadrarem nas hipóteses sujeitas ao Transfer Price, a pessoa deve avaliar todos os métodos de cálculo do Preço de Transferência e escolher o que melhor se adeque às suas necessidades. Uma vez que eventuais erros na adoção da metodologia de cálculo terão impacto direto no fluxo de caixa, em virtude do aumento indevido dos valores a recolher relativos ao IRPJ e à Everton de Oliveira Consultor Tributário.Fonte BLB Brasil Auditores e Consultores -
Gestão de empresas Por mais que pareça uma transação óbvia, as empresas que possuem algum tipo de ligação societária entre si ou seja, que sejam coligadas ou que pertençam ao mesmo grupo precisam ficar atentas a um custo específico ao realizarem negociações entre si o transfer pricing. Isso porque os fiscos de diferentes países acompanham de perto determinadas transações, justamente para evitar a ocorrência de transfer pricing. O que é o transfer pricing? Transfer pricing é o termo em inglês para o preço de transferência. Trata-se do valor de um produto, em casos de importação e exportação, cobrado por empresas que sejam coligadas de alguma forma. A ideia é evitar que um destes países deixe de receber o imposto devido. Tanto que, normalmente, existe uma legislação de transfer pricing em cada país. Nesse caso, estas são focadas em fiscalizar a apuração do transfer pricing. Controle de transfer pricing nas empresas O preço de transferência sempre será aplicado quando uma empresa que está em determinado país realizar operações com outra empresa, que está em outro local. Ou seja, empresas que respondem a diferentes jurisdições tributárias. Porém, para que haja esta obrigatoriedade, também é preciso que haja alguma relação de interligação. Isso pode incluir matriz e filial, controle semelhante, participação societária de uma empresa na outra envolvida neste processo. Exemplo de transfer pricing Como exemplo de transfer pricing, suponha a seguinte situação Existem duas empresas sob um mesmo controle acionário. A primeira está localizada no Brasil e a segunda na Austrália. A empresa australiana optou por vender chinelos da empresa brasileira no país na qual está instalada. Logo, esta mercadoria sairá do Brasil para ser revendido na Austrália. Trata-se de uma transferência entre empresas vinculadas. O preço do chinelo no Brasil é de R$ 50. Já no seu país de destino, ele será vendido pelo equivalente a R$ 100. Pensando no ponto de vista tributário, a empresa do Brasil pagará imposto sobre os R$ 50. Já a empresa na Austrália, sobre os R$ 100. O que comumente acontece é que a empresa controladora opta por ser tributada no país com menor alíquota do imposto. Só que, para que isso aconteça, é preciso alterar o valor do produto. Assim, se a alíquota for menor no Brasil, a empresa brasileira venderá o chinelo a R$ 100 para que toda a tributação seja feita pela alíquota inferior. Entretanto, o preço de venda do chinelo na Austrália ainda será de R$ 100. Ou seja, não sofrerá alteração. Lembrando que também existe transfer pricing na importação. Logo, o controle dos preços de transferência é uma metodologia que visa garantir que os impostos foram pagos em cada país da operação. E isto da mesma forma que ocorreria caso as empresas envolvidas não fossem coligadas. Ou seja, sem esse “arranjo fiscal”. Regras do transfer pricing Como este tipo de ocorrência claramente não é interessante para os países, foram criadas leis para fiscaliza-las. No Brasil, o intuito é inibir a ocorrência deste tipo de operação, para que não haja perda fiscal no país. Assim, a legislação de preços de transferência é formada pelas regras impostas aos contribuintes que trabalham transações que envolvam partes vinculadas no exterior. Por ser um mecanismo legal, sua aplicação é obrigatória. Assim, é preciso fazer determinados cálculos e declará-los todos os anos à Receita Federal do Brasil. Como acontece com as demais leis tributárias, quem não as cumprir estará sujeito a ajustes tributários relevantes. Ou seja, ao pagamento de mais impostos. Como a apuração do transfer princing é feita? No Brasil, os métodos de apuração do transfer pricing sobre exportações são Método do Custo de Aquisição ou de Produção Mais Tributos e Lucro CAP; Método do Preço de Venda nas Exportações PVEx; Método do Preço de Venda Por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro PVA; e Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro PVV. Já nos casos de importação, os métodos estabelecidos são Método dos Preços Independentes Comparados PIC; Método do Preço de Revenda Menos Lucro PRL Revenda; Método do Preço de Revenda menos Lucro PRL Produção; e Método do Custo de Produção Mais Lucro CPL. Para a apuração do transfer pricing, é preciso utilizar uma destas formas de cálculo. É possível encontrar este conceito nos dez livros que todo investidor deve ler, criada pela Suno Research. Afinal, o transfer pricing não é uma prática nova no mercado.
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